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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.164, de 29 de maio de 2019

  

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para os fins que especifica.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, XI, da Portaria nº 442, de 24 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 61, IV, do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, com o objetivo de formular proposta de estruturação dos procedimentos necessários à integração entre os sistemas existentes, no âmbito deste Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando aprimorar a gestão dos ativos apreendidos e ordenar procedimentos de avaliação desses bens.

Art. 2º A elaboração de proposta de estruturação dos procedimentos de que trata o art. 1º desta Portaria visa:

I - estabelecer que os sistemas de registro de bens apreendidos possam estar preparados para a comunicação com o sistema de gestão de ativos, fornecendo todos os dados necessários para que haja o efetivo controle dos bens durante todo o transcurso de tempo entre sua apreensão e alienação;

II - possibilitar que a avaliação de bens apreendidos ou confiscados possa ser realizada, em condições a serem definidas pela Polícia Federal, quando instada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;

II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - Corregedoria-Geral da Polícia Federal; e

IV - Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal.

§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante titular da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

§ 2º Caberá ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas a designação dos membros do Grupo de Trabalho, após indicação do titular e suplente pelos dirigentes das unidades elencadas no caput.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de suas atividades e apresentação do relatório final, o qual será submetido, para apreciação e deliberação, ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.

Art. 5º O relatório final conterá:

I - a descrição das atividades desenvolvidas;

II - a análise dos dados;

III - as informações verificadas; e

IV - a proposição de encaminhamentos.

Art. 6º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PONTEL DE SOUZA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).