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PORTARIA Nº 975, de 15 de abril de 2019
Fixa as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que trata a Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art.61 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que tratam os arts. 14 a 17, da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, referentes ao ciclo 2019, compreendido entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de outubro de 2019.
Parágrafo único. As metas institucionais globais e intermediárias de que trata o caput aplicam-se às seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Controle Interno;
III - Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
IV - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;
V - Assessoria Especial Internacional;
VI - Corregedoria-Geral;
VII - Secretaria-Executiva;
VIII - Consultoria Jurídica;
IX - Secretaria Nacional de Justiça;
X - Secretaria Nacional do Consumidor;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
XII - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;
XIII - Secretaria de Operações Integradas; e
XIV - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.403, de 2013, a pontuação da avaliação de desempenho institucional referente às metas institucionais corresponderá a um máximo de oitenta pontos, sendo cinquenta pontos para as metas institucionais globais e trinta pontos para as metas institucionais intermediárias.
Art. 3º O resultado do alcance das metas será mensurado na forma de percentual e será aferido mediante apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para cada ciclo de avaliação, multiplicadas por cem.
Art. 4º A atribuição da pontuação ao resultado alcançado das metas globais e intermediárias se dará de acordo com as tabelas constantes nos Anexos III e IV, respectivamente.
§ 1º Caso haja mais de uma meta institucional global, a pontuação da avaliação de desempenho institucional global deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais globais, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.
§ 2º Para as unidades que possuam mais de uma meta institucional intermediária, a pontuação da avaliação de desempenho institucional intermediária deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais intermediárias, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.
Art. 5º O resultado do alcance das metas institucionais globais e intermediárias será divulgado, a contar do início do ciclo de avaliação, inclusive em boletim de serviço e na intranet, sem prejuízo do atendimento do inciso VI do art. 11 da Portaria nº 3.403, de 2013.
§ 1º As unidades responsáveis pelas metas institucionais deverão mensurá-las e informar o resultado à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO da Secretaria-Executiva até o quinto dia do mês subsequente ao fechamento do mês de solicitação.
§ 2º A CGGE deverá consolidar e divulgar o resultado das metas institucionais até o décimo dia do mês subsequente ao fechamento do mês de solicitação.
Art. 6º As metas institucionais poderão ser revistas caso seja devidamente justificado pela respectiva unidade e aprovado pela Secretaria-Executiva, após quatro meses de execução do ciclo.
Parágrafo único. O resultado da revisão será amplamente divulgado aos servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive em boletim de serviço e na intranet.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
ANEXO I
META DE DESEMPENHO GLOBAL - 2019
META GLOBAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de atingimento do conjunto de metas intermediárias. |
Atingir a totalidade do conjunto de metas intermediárias. |
(Somatório do atingimento das MI / Quantidade total de MI) x 100, onde: MI - Metas Intermediárias |
Percentual |
100% |
ANEXO II
METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS - 2019 (Alterado pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
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(Alterado pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
ANEXO II
METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS - 2019 (Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS DO GABINETE O MINISTRO - GM |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de processos analisados e assinados pelo Ministro. |
Análise e revisão dos processos encaminhados para o Gabinete do Ministro e preparação para assinatura. |
(PA / PR) x 100 onde: PA - Processos assinados; e PR -Processosrecebidos |
Percentual |
100% |
Percentual de informativos, matérias, peças gráficas e digitais de comunicação criadas pelos servidores lotados na assessoria de comunicação do MJSP. |
Ações de comunicação (interna/externa) com objetivo de manter ativo o fluxo de informações com os servidores e a grande mídia. |
(CD / SC) x 100 onde: CD - Conteúdo disponibilizado; e SC - Solicitação de disponibilização de conteúdo |
Percentual |
100% |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO - AECI |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de recomendações da CGU monitoradas no Sistema Monitor dirigidas aos órgãos do MJSP. |
Monitorar 100% de recomendações no Sistema Monitor. |
(Número de recomendações monitoradas / Número de recomendações da CGU registradas no Sistema Monitor) X 100 |
Percentual |
100% |
Percentual de demandas do TCU remetidas aos órgãos do MJSP. |
Acompanhar 100% das demandas do TCU remetidas aos órgãos do MJSP. |
(Total de expedientes remetidos às unidades do MJSP / Total de demandas do TCU) X 100 |
Percentual |
100% |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES - AFEPAR |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de Minutas de Ofícios validadas em até 6 dias anteriores ao fim do prazo constitucional pelo Assessor Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares em relação ao total de Requerimento de Informação da Câmara - RIC e Requerimento de Informação do Senado - RQS respondidos pelo MJSP. |
Analisar subsídios das áreas técnicas e elaborar Minuta de Ofício válida para resposta do Ministro a RIC's e RQS'. |
(MV / RR) x100 Onde: MV - Minutas validadas em até 6 dias anteriores ao fim do prazo constitucional pelo Chefe de Gabinete; e RR - Requerimentos (RIC e RQS) respondidos pelo MJSP |
Percentual |
100% |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - AEAL |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de processos/documentos analisados. |
Avaliar o desempenho e mensurar a eficiência na análise de processos/documentos recebidos. |
(Manifestações produzidas pela AEAL/ Total de processos e documentos encaminhados para análise) X 100 onde: Manifestações produzidas: · Parecer de mérito; · Nota Técnica; |
Percentual |
80% |
· Nota; · Formulário de Posicionamento sobre Proposição Legislativa; · Ofício; · Despacho; · Exposição de Motivos; |
||||
· Minuta de anteprojeto; · Informação; e · Análise de matéria realizada por e-mail (dada a urgência da demanda, em alguns momentos a AEAL é instada a se manifestar por e-mail). |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL - ASINT |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Tempo médio de trâmite de processos. |
Mensurar o tempo de tramitação dos processos com o objetivo de maximizar a eficiência da instrução processual no âmbito da Assessoria Especial Internacional. |
(Somatório das médias do tempo de trâmite da caixa SEI da ASINT) Onde: Se TM < ou = 12 dias 100%; Se TM entre 13 e 20 dias: 95%; Se TM entre 21 e 30 dias: 85%; Se TM entre 31 e 40 dias: 75%; Se TM entre 41 e 50 dias: 60%; Se TM entre 51 e 60 dias: 40%; Se TM entre 61 e 70 dias: 20%;Se TM > 70 dias: 0%. TM: Tempo Médio |
Percentual |
100% |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS CORREGEDORIA-GERAL - COGER |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de encaminhamento de processos da Ouvidoria para admissibilidade. |
Encaminhar processos de denúncia/comunicado de irregularidade, recebidos da Ouvidoria, para admissibilidade. |
(PE / PR) x 100 onde: PE - Processos encaminhados; e PR - Processos recebidos |
Percentual |
80% |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA - SE |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade de horas de capacitações realizadas. (CGGE) |
Avaliar o desempenho da CGGE na realização de capacitações relacionadas às temáticas da área. |
Somatório das horas de capacitação realizadas pela CGGE |
Horas |
32h |
Percentual de Disponibilização do Limite Orçamentário para as unidades do MJSP de Janeiro a Outubro de 2019. (CGOF) |
Avaliar se os limites orçamentários disponibilizados e autorizados pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, estão sendo efetivamente disponibilizados para as unidades deste MJSP. |
(LOD pelo MJ às suas Unidades / LOD pela SOF ao MJSP) x 100onde: LOD: Limite Orçamentário Disponibilizado; e SOF: Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
Percentual |
70% |
Quantidade de relatórios de conformidade contábil. (CGCONTAB) |
Quantificar as análises das contas contábeis das unidades gestoras executoras subordinadas à Coordenação de Contabilidade. |
Somatório de relatórios de conformidade contábil elaborados |
Unidade |
510 |
Quantidade de Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. (CGCONTAB) |
Quantificar a elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. |
Somatório de notas explicativas elaboradas |
Unidade |
4 |
Processos licitatórios aptos concluídos. (CGL) |
Identificar a efetividade do macroprocesso licitações. |
(Total de processos licitatórios concluídos / total de processos aptos para licitação recebidos) x 100 |
Percentual |
90% |
Percentual de servidores capacitados. (CGGP) |
Verificar o quantitativo de servidores efetivos que cursam 40 horas ou mais de capacitação por ano. |
(Quantidade de servidores do quadro efetivo e em exercício que cumpriram ao menos 40h de capacitação / Quantidade de servidores do quadro efetivo e em exercício no MJSP) x 100 |
Percentual |
85% |
Tempo médio detrâmitede processos da temática GestãoPessoas. (CGGP) |
Mensurar otempode tramitação dos processos de requerimento dos servidores com o objetivo de maximizar a eficiência da instrução processual no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP |
(Somatório das médias do tempo de trâmite de cada caixa SEI das unidades de Gestão de Pessoas / Total de caixas SEI sob a tutela das unidades de Gestão de Pessoas) Onde: |
Percentual |
100% |
Se TM < ou = 30 dias 100%; Se TM entre 31 e 40 dias: 95%; Se TM entre 41 e 50 dias: 85%; Se TM entre 51 e 60 dias: 75%; Se TM entre 61 e 70 dias: 60%; Se TM entre 71 e 80 dias: 40%; Se TM entre 81 e 90 dias: 20%; Se TM > 90 dias: 0%. TM: Tempo Médio |
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Atendimento às demandas elencadas no catálogo de serviços do SICAU. (CGAE) |
Verificar a capacidade de atendimento àsdemandasde manutenção predial e de equipamentos de ar condicionado. |
(Quantidade de ordens de serviço atendidas / Total de ordens de serviços válidas) x 100 |
Percentual |
85% |
Percentual de processos para faturamento de contratosrelativosa serviços de manutenção predial, de arquitetura e de engenharia analisados em até 18 dias. (CGAE) |
Medira eficiência da fiscalização no processo de atesto dos pagamentos dos contratos. |
(Quantidade de processos de faturamento analisados em até 18 dias / Quantidade de processos de faturamento recebidos para análise) x 100 |
Percentual |
80% |
Percentual de solicitações atendidas pelo suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (CGDS) |
Avaliar o desempenho da área no atendimento pelo suporte SEI. |
(Quantidade de solicitações atendidas / Quantidade de solicitações) x 100 |
Percentual |
95% |
Percentual de processos para faturamento dos contratosrelativosa serviços gerais e a patrimônio analisados em até 12 dias. (CGDS) |
Medir a eficiência da fiscalização no processo de atesto dos pagamentos dos contratos. |
(Quantidade de processos de faturamento analisados em até 12 dias / Quantidade de processos de faturamento recebidos para análise) x 100 |
Percentual |
100% |
Percentual de disponibilidade de sistemas críticos. (DTIC) |
Medir a disponibilidade e estabilidade dos sistemascríticosde TIC. |
((TTP - TIS)/TTP) x 100 TIS - Tempo de indisponibilidade de sistemas críticos TTP - Tempo total do período |
Percentual |
99% |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS DA CONSULTORIA JURÍDICA - CONJUR |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de atendimento dos processos e documentosanalisadospela Conjur. |
Mensurar o desempenho na análise deprocessosrecebidos pela Conjur. |
(Pareceres e notas elaboradas pela Conjur / Total de processos e documentos encaminhados para análise da Conjur) x 100 |
Percentual |
80% |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR - SENACON |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade dereclamaçõesfinalizadas na plataforma Consumidor.gov.br. |
Mensurar o quantitativo de atendimentos naplataformaConsumidor.gov.br. |
Somatório de reclamações finalizadas |
Unidade |
400.000 |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
METAS INTERMEDIÁRIAS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA - SENAJUS |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade de cursos realizados em 2019 (PNLD). |
Monitorar a realização de cursos do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD). |
Somatório de cursos do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) |
Unidade |
10 |
Quantidade de cursos realizados em 2019 (Grotius). |
Monitorar a realização de cursos do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius). |
Somatório de cursos do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius) |
Unidade |
5 |
Percentual de obras analisadas na Coordenação de Classificação Indicativa em relação ao número de processos completos inscritos. |
Mensurar as obras completas analisadas pela Coordenação de Classificação Indicativa e publicadas no Diário Oficial da União. |
(Quantidade de obras analisadas / Quantidade de obras com documentação e material completos aptas para análise) x 100 |
Percentual |
100% |
Quantidade de aplicativos analisados no sistema IARC. |
Mensurar o número de aplicativos analisados e validados por meio do Sistema IARC. |
Somatório da quantidade de aplicativos analisados |
Unidade |
4.800 |
Processos de refúgio decididos. |
Monitorar a capacidade do sistema de refúgio de responder às demandas dos cidadãos. |
Somatório de pedidos deferidos + Somatório de pedidos indeferidos + Somatório de pedidos extintos + Somatório de pedidos arquivados |
Unidade |
3.000 |
Processosdenaturalização e nacionalidade decididos. |
Monitorar a eficiência da Divisão de Nacionalidade e Naturalização - DNN na resposta à demanda de estrangeiros. |
(Número de processos decididos / número de processos recebidos) x 100 Onde processos decididos/recebidos são: Somatório de processos de naturalização + averbação de naturalização + perda de nacionalidade + reaquisição de nacionalidade + apatridia + igualdade de direitos decididos + processos de certidões expedidas. |
Percentual |
70% |
(Redação dada pela Portaria nº 1.291, de 1 de julho de 2019)
ANEXO III
INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL GLOBAL
Percentual Alcançado (%) |
Pontuação Atribuída à Meta Global (MG) |
³75% |
50 |
65<X£75% |
45 |
55<X£65% |
40 |
45<X£55% |
35 |
35<X£45% |
30 |
25<X£35% |
25 |
0<X£25% |
20 |
ANEXO IV
INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INTERMEDIÁRIA
Percentual Alcançado (%) |
Pontuação Atribuída às Metas Intermediárias das Unidades do NCMJ (MI das Unidades do NCMJ) |
³75% |
30 |
65<X£75% |
25 |
55<X£65% |
20 |
45<X£55% |
15 |
35<X£45% |
10 |
0<X£35% |
5 |
ANEXO V
METODOLOGIA DE CÁLCULO DA MÉDIA DO PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS
Média das Metas Institucionais Globais |
Média das Metas Institucionais Intermediárias |
Somatório do % de atingimento das metas institucionais globais do MJ / Quantidade total de metas institucionais globais do MJ |
Somatório do % de atingimento das metas institucionais intermediárias da Unidade / Quantidade total de metas institucionais intermediárias da Unidade |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).