Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 8, de 16 de março de 2019

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 36 da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 905, de 24 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 19, de 05 de julho de 2017, que disciplina os procedimentos para a formalização de "Recomendação" para os fornecedores e para a celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado nos processos administrativos sancionatórios no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública de acordo com a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 e Decreto 2.181 de 20 de março de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANO BENETTI TIMM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).