Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 134, de 4 de maio de 2020

  

Institui o Projeto de Modernização e Aparelhamento das Instituições de Segurança Pública, PMAISP, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Designa unidades e responsáveis pela estruturação técnica e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e em consonância com o estabelecidas no Art. 5º da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, o qual estabeleceu as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, resolve:

 

RESOLVE:

Instituir o Projeto de Modernização e Aparelhamento das Instituições de Segurança Pública-PMA, cujo objeto é a Instituição de uma política estruturada de modernização e aparelhamento das Instituições de Segurança Pública no âmbito da execução direta da SENASP, envolvendo 1. Reestruturação e normatização da metodologia de pesquisa/prospecção das necessidades de Modernização e Aparelhamento das instituições de Segurança Pública; 2.  Estabelecer objetivos e metas a serem alcançados com a gestão das aquisições/doações de bens no âmbito da Política de Modernização e Aparelhamento; 3. Estabelecer critérios/indicadores de mensuração dos resultados  da Política de Modernização e Aparelhamento; 4. Utilizar processos de aquisições como mecanismo de fomento ao Aparelhamento, por meio de participação das Instituições de Segurança Pública em Atas de Registro de Preços realizadas pela SENASP; 5. Estabelecer a padronização de itens essenciais a serem custeados no âmbito da Política de Modernização e Aparelhamento e 6. Centralizar as informações gerenciais das aquisições realizadas no âmbito da Diretoria de Políticas para Segurança Publica.

O referido projeto irá contribuir para o alcance dos objetivos do Eixo da Política de Governança e Gestão das Ações de Segurança Pública e Defesa Social, presente na Carteira de Políticas Públicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, instituída através da Resolução CGE n° 6, de 01 de agosto de 2019.

O Projeto de Política de Modernização e Aparelhamento das Instituições de Segurança Pública tem como área demandante a Coordenação-Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública - CGISP da Diretoria de Políticas de Segurança Pública. 

Da Equipe do Projeto:

Demandante: Jahir Lobo Rodrigues, Coordenador Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública, CPF nº 839.698.705-00

Gerente: João Batista Mendes, Coordenador de Modernização e Aparelhamento, CPF nº 937.031.551-91.

Gerente Adjunto: Cristhiano Henrique Eufrásio da Costa, CPF nº 941.778.994-53.

 Integrantes Técnicos: André da Rocha Silva, CPF nº 914.679.424-72; Diego Sommer Thesen Alves , CPF nº 048.200.949-71.

A Gerência de Projeto da DPSP atuará como equipe de apoio necessário para formulação, implementação e avaliação e do projeto.

Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e contribuir com os debates, especialistas, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais e representantes de outros Ministérios.

Compete ao Gerente do Projeto:

Coordenar as atividades da equipe do Projeto;

Gerenciar os recursos disponibilizados à realização do projeto;

Providenciar a elaboração dos artefatos e insumos pertinentes à metodologia de gestão de políticas públicas, programas e projetos, para que as melhores práticas sejam empregadas para permitir a gestão adequada do Projeto e das ações correlatas.

Elaborar as atas e as demandas das partes interessadas registradas e inseridas no projeto;

Estabelecer e validar as premissas e restrições relevantes do projeto;

Fazer avaliação preliminar dos riscos e seus monitoramentos;

Elaborar o cronograma e marcos do projeto;

Criar o plano de comunicação para todos os envolvidos (relatórios e eventos);

Desenvolver atividades de gestão integrada e intersetorial no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança, seus respectivos órgãos e em parceria com outros Órgãos e Poderes, para cumprir os dispositivos legais previstos, bem como propor estratégias, mecanismos e ações para aperfeiçoamento da PNSPDS, SUSP e PNSP. 

Implementar o projeto conforme cronograma.

Demandar as áreas da SENASP no tocante as ações e medidas que sejam necessárias para execução do projeto;

Realizar reuniões de acompanhamento conforme previamente programado;

Providenciar medidas corretivas, que porventura surgirem na implantação do projeto.

Realizar avaliação de resultado;

Submeter as entregas do projeto à validação do demandante e patrocinador; e

Reportar o andamento dos trabalhos e encaminhar os relatórios periódicos à Gerência de Projetos da DPSP;

Compete ao Gerente Adjunto do Projeto dar apoio ao gerente de projetos e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos.

Compete a equipe do Projeto realizar as atividades definidas pelo gerente de projetos e apoiá-lo em todas as fases dos trabalhos.

Encaminhar para aprovação o plano do projeto no prazo de sessenta dias.

Finalizar os trabalhos e encerrar o projeto até o dia 01 de novembro de 2020.

Os casos omissos deverão ser sanados pelo demandante do projeto e em última instância pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA​​