Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 384, de 10 de abril de 2019

  

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar documentos técnicos visando a implementação da utilização de tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores no trânsito brasileiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição; tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; e

Considerando os resultados obtidos no Projeto "Tecnologias de Screening de SPAs no Trânsito - Avaliação de Tecnologias para Detecção de Substâncias Psicoativas em Condutores Brasileiros", decorrente do Termo de Cooperação nº 07/2014, firmado entre esta Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Hospital das Clínicas de Porto Alegre - HCPA, resolve

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos para analisar a viabilidade de utilização das tecnologias de Screening de Substâncias Psicoativas - SPAs no trânsito.

Art 2º São objetivos do Grupo de Trabalho realizar estudos e elaborar documentos técnicos visando a implementação da utilização de tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores no trânsito brasileiro.

Parágrafo único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidadas por seu Coordenador e comporão relatório final.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;

II - Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

III - Polícia Rodoviária Federal.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

§ 2º A designação dos membros que comporão o Grupo de Trabalho será realizada pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, após indicação dos representantes, titular e suplente, pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 12 (doze) meses para conclusão de suas atividades e apresentação de relatório final ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.

Art. 5º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).