Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 845, de 5 de outubro de 2017

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, c/c Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.033610/2017-58, resolve:

Art. 1º Autorizar a FUNDACIÓN CENTRO DE ESTUDIOS URBANOS SOCIALES - FCEUS, Organização Estrangeira com sede na cidade de Lima, Peru, a atuar no Brasil.

Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).