Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 293, de 28 de março de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em assistência humanitária na cidade de Beira, em apoio à República de Moçambique.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI do art. 53 do Anexo à Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; e

CONSIDERANDO a manifestação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, contida no Aviso nº 01/ABC/DIAAL/DCPLP/DNU/DAC/ SAHU BRAS MOÇA, de 28 de março de 2018, solicitando consulta sobre a possibilidade de autorizar o deslocamento de equipe de busca e salvamento da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, integrada por 20 (vinte) mobilizados e correspondentes veículos e equipamentos, à cidade moçambicana da Beira, para apoio em ação humanitária tendo em vista a passagem de ciclone tropical pelo sudeste africano, conforme tratativas no âmbito do Grupo de Trabalho Internacional sobre Assistência Humanitária - GTI-AHI, presidido pelo Itamaraty, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na cidade de Beira, em apoio a República de Moçambique, nas ações humanitárias de busca e salvamento, em caráter episódico e planejado, por 30 (trinta) dias, a contar de 29 de março de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).