Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 50, de 30 de janeiro de 2020

  

Dispõe sobre a prorrogação em caráter excepcional da permanência do efetivo composto pelos reservistas da União, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogada, em caráter excepcional, por noventa dias a permanência dos reservistas da União, mobilizados na Força Nacional de Segurança Pública, nos termos do inciso II do § 1º do art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.

Parágrafo único.  A permanência de que trata o caput fica condicionada ao limite máximo de nove anos e nove meses, somados os tempos de serviços prestados nas Forças Armadas e na Força Nacional de Segurança Pública. 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Portaria nº 179, de 15 de abril de 2020)

 

SERGIO MORO