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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 228, de 27 de maio de 2019

  

Institui o regulamento do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Execução Penal.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições e nos termos dos arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e considerando a Portaria MJSP Nº 114, de 22 de fevereiro de 2019, que instituiu a Revista Brasileira de Execução Penal (RBEP), resolve:

Art. 1º INSTITUIR O REGULAMENTO DO CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA BRASILEIRA DE EXECUÇÃO PENAL

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Conselho Editorial é um órgão permanente, colegiado e interdisciplinar, de natureza deliberativa, avaliativa e tem caráter científico no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 3º O Conselho Editorial é constituído quinze membros com titulação em nível de doutorado e designados, por meio de ato do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, dentre profissionais especialistas nas áreas correlatas à Educação, Políticas Públicas e ao Sistema de Justiça Criminal.

Art. 4º A designação para a condição de membro do conselho terá a duração de dois anos, com a possibilidade de uma recondução consecutiva.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 5º O plenário do Conselho Editorial será constituído pelos seguintes membros:

I - O Editor(a)-chefe da RBEP, como seu Presidente, na condição de membro nato;

II - O Editor(a)-chefe Substituto, na condição de Vice-Presidente, na condição de membro nato;

III - O Coordenador de publicações, na condição de membro nato;

IV - Revisor assistente, como seu Secretário Executivo, na condição de membro nato.

V - Quinze pesquisadores especialistas, designados pelo Diretor-Geral do Depen, com titulação de em nível de doutorado, obtida em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil ou no exterior.

§ 1º - Os membros constituídos nos itens I, II, III e IV compõem o Comitê Executivo, para avaliação e mérito.

§ 2º - Os membros constituídos no item V terão um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua recondução por igual período.

§ 3º - O Conselho Editorial reunir-se-á mediante convocação prévia, com quorum mínimo de 50% dos representantes, por meio de sessão de videoconferência ou presencial e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Editor(a)-chefe da RBEP/Depen.

§ 4º - O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional designará os membros do Conselho Editorial, a partir dos critérios estabelecidos no item V desta portaria.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 6º Compete ao Conselho Editorial selecionar, avaliar e emitir pareceres sobre os artigos, dossiês e documentos, dentre outros materiais, quanto a sua adequação à linha editorial da RBEP.

I - Promover a divulgação do periódico e a disseminação de conhecimentos técnico-científicos, abrangendo em especial, pesquisadores, profissionais e interessados nas áreas do sistema de justiça criminal, sistemas penitenciários, execução penal, assistências, políticas e serviços penais, controle e participação social na execução penal, justiça e práticas de justiça restaurativas.

II - Fomentar o vínculo editorial entre a RBEP do Depen, a comunidade acadêmica e as instituições que compõem o sistema de justiça criminal no Brasil e no exterior.

III - Zelar pela cientificidade das publicações, adequações e cumprimento dos parâmetros editoriais, em atenção às recomendações estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

IV - Promover a distribuição e divulgação das publicações.

V - Indexar a revista junto aos organismos nacionais e internacionais.

VI - Acompanhar as fases previstas no processo de editoração dos volumes.

Art. 7º Cada número de publicação ficará sob a supervisão e o acompanhamento de um ou mais conselheiro(s), escolhido(s) mediante cronograma previamente estabelecido pela RBEP.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Editorial e pareceristas "ad hoc" não serão remunerados pelos serviços prestados nas funções de Conselheiros e pareceristas, exceto no que tange ao pagamento de diárias e passagens, visando a participação em reuniões e deliberações a serviço da RBEP.

Art.8º Compete ao Presidente do Conselho Editorial deliberar, orientar, administrar, supervisionar e viabilizar as atividades a partir dos parâmetros estabelecidos pela Portaria 114, de 22 de fevereiro de 2019, a serem observados para a publicação do periódico técnico-científico.

I - Convocar reuniões ordinárias do Conselho Editorial;

II - Publicar edital de convocação de trabalhos, organização de Dossiês, estipular prazos, solicitar cronogramas e fazer cumprir os prazos estipulados;

III - Representar o Conselho Editorial em reuniões científicas, acadêmicas, culturais e profissionais;

IV - Designar membros do Conselho Editorial para representá-lo;

V - Propor ao Diretor-Geral a substituição de membros do Conselho Editorial nos casos previstos nos artigos 13 e 14 desta portaria.

VI - Promover intercâmbio, congressos e colóquios com instituições e periódicos científicos dos ramos da pesquisa, ensino e do sistema de justiça criminal no Brasil e do exterior;

VII - Encaminhar parecer com avaliação de pareceristas ad hoc ao proponente da RBEP.

Art. 9º Compete ao Vice-Presidente do Conselho Editorial, auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos. O Vice-Presidente do Conselho Editorial exercerá, cumulativamente, as funções de Editor(a)-chefe substituto da RBEP.

Art. 10º Compete ao Coordenador de publicações:

I - Orientar a elaboração dos projetos editoriais e gráficos;

II - Providenciar a diagramação e a composição gráfica das publicações;

III - Providenciar a revisão e montagem das publicações;

IV - Supervisionar a digitalização e/ou impressão, montagem e encadernação das publicações;

V - Primar pela qualidade técnica dos serviços editoriais e gráficos;

VI - Exercer as funções de administrador do sistema de gestão e editoração das publicações periódicas;

VII - Encaminhar parecer com avaliação de pareceristas ad hoc ao proponente da RBEP.

VIII - Encaminhar cada número publicado aos respectivos organismos indexadores.

CAPÍTULO IV

COMITÊ EXECUTIVO

Art. 11º O Comitê Executivo será composto por servidores do Depen e responsável por questões de cunho administrativo, no que tange à política editorial da revista.

Art. 12º São atribuições dos membros do Comitê Executivo:

I - Assessorar o Presidente do Conselho Editorial;

II - Propor diretrizes de trabalho a serem adotadas nas reuniões do Conselho Editorial;

III - Participar das reuniões do Conselho Editorial, podendo usar a palavra e emitir pareceres, quando for o caso;

IV - Selecionar e classificar os trabalhos recebidos para publicação, em conformidade com a sua área de conhecimento e com este Regulamento;

V - Relatar os resultados de avaliações recebidas, por meio do sistema duplo-cego de pareceristas ad hoc aos demais membros do comitê;

VI - Analisar e classificar, os trabalhos recebidos, atendendo aos critérios estipulados nos regulamentos específicos;

VII - Encaminhar solicitações de modificações a serem feitas pelos autores, quando for o caso;

VIII - Informar aos autores sobre os resultados e avaliações dos trabalhos aceitos para publicação, os trabalhos recusados, assim como, as motivações e os pareceres relacionados.

IX - Manter atualizado o cadastro de pareceristas;

X - Direcionar os trabalhos para avaliação preliminar ou conclusiva dos membros do Conselho Editorial;

XI - Enviar os artigos e documentos para análise dos pareceristas ad hoc;

XII - Supervisionar as etapas de edição de artigos e documentos enviados à publicação;

XIII - Exercer outras funções que lhes forem conferidas pelo Presidente do Conselho Editorial.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13º O Conselho Editorial estabelecerá procedimentos, mediante a edição de normas técnicas, visando o desenvolvimento de projetos editoriais pertinentes estritamente a sua área de atuação.

Art. 14º O membro do Conselho Editorial poderá solicitar afastamento de suas funções, mediante justificativa, por tempo igual ou inferior a 6 (seis) meses.

Art. 15º O membro do Conselho Editorial que não justificar ausência em três reuniões consecutivas poderá ser destituído de suas funções no Conselho.

§ 1º - Em caso de necessidade de substituição de membro, o Editor-Chefe solicitará a indicação de respectivo substituto ao Diretor-Geral do Depen.

Art. 16º Os casos omissos e de urgência serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Editorial, após consulta ao Diretor-Geral do Depen.

Art. 17º As eventuais omissões desta Portaria serão solucionadas pela Direção-Geral do Depen.

Art. 18º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).