Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 152, de 7 de maio de 2019

 

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011; e a Portaria nº 442, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 24 de abril de 2019, resolve:

Art.1º - Delegar à Coordenadora-Geral de Administração do Arquivo Nacional e seu Substituto eventual, formalmente designado, as seguintes competências:

I - atuar como ordenador de despesas;

II - praticar atos de reconhecimento de dívidas de exercício anteriores;

III - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a realização de licitações para compra de material e a contratação de obras e serviços, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade;

IV - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar penalidades;

V - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, no valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

VI - autorizar a baixa, transferência, cessão e alienação de materiais e bens patrimoniais;

VII - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as prestações de contas correspondentes;

VIII - dispensar e abonar o ponto de servidores, em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou reuniões realizadas no País, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação ou federação de servidores públicos ou associações de classe, de âmbito nacional;

IX - baixar atos pertinentes à interrupção de férias de servidor.

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 128, de 10 de abril de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).