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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 244, de 14 de março de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI do art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; e

CONSIDERANDO a manifestação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do OF/GABGOV/MS/N. 91/2019, sobre a necessidade de apoio da Força Nacional de Segurança Pública em ações de Segurança Pública na região de Caarapó/MS, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de patrulhamento motorizado, em apoio aos órgãos de segurança pública no Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de prevenir e reprimir conflitos agrários por questões fundiárias em Caarapó/MS e coibir o tráfico de drogas, contrabando, armas e munições, entre outros na região da faixa de fronteira, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias, a contar de 13 de março de 2019, data de vencimento da Portaria nº 6, de 8 de janeiro de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).