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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 260, de 15 de março de 2019

  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas para implantação da política de governança de dados no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,

Considerando a recomendação constante no Acórdão TCU nº 2.587/2018 - Plenário, no sentido da avaliação integrada da "gestão das políticas públicas por meio de amplo, intensivo e compartilhado uso das bases de dados governamentais, buscando superar os atuais limites decorrentes de visões setoriais e segmentadas do uso das informações do Estado";

Considerando as conclusões constantes no Acórdão TCU nº 1.469/2017 - Plenário, no sentido de que "um dos grandes obstáculos identificados para a potencialização dos serviços da espécie é o não-compartilhamento de informações entre os diversos órgãos da Administração Pública Federal";

Considerando a necessidade de traçar diagnóstico da aplicação, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, das disposições constantes no Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal; e

Considerando a necessidade de propor medidas para instituição da política de governança de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com foco na titularidade, disponibilidade, uso, integração, compartilhamento, interoperabilidade, segurança, proteção, eficiência, redução de custos e transparência, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê de Governança Estratégica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de propor medidas para instituição da política de governança de dados neste Ministério.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:

I - mapear as bases de dados existentes no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o grau de sigilo dos dados e a correspondente fundamentação legal;

II - mapear e catalogar todos os acordos de cooperação ou instrumentos congêneres firmados entre órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e entre estes e os demais órgãos públicos de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e entidades de direito privado, para fins de identificação das bases de dados compartilhadas, dos mecanismos de compartilhamento e dos custos envolvidos;

III - mapear e avaliar as eventuais dificuldades de compartilhamento de bases de dados no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - traçar diagnóstico acerca da aplicação, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, das disposições constantes no Decreto nº 8.789, de 2016, que dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na Administração Pública Federal e propor, se for o caso, mecanismos para aperfeiçoamento do citado ato normativo; e

V - propor as diretrizes gerais para instituição da política de governança de dados no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Gabinete do Ministro;

II - Assessoria Especial do Ministro;

III - Assessoria Especial de Controle Interno;

IV - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;

V - Secretaria-Executiva:

a) Subsecretaria de Administração;

b) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

c) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Consultoria Jurídica;

VII - Secretaria Nacional de Justiça;

VIII - Secretaria Nacional do Consumidor;

IX - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;

X - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

XI - Secretaria de Operações Integradas;

XII - Polícia Federal;

XIII - Polícia Rodoviária Federal

XIV - Departamento Penitenciário Nacional;

XV - Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e

XVI - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. (Alterado pela Portaria nº 277, de 25 de março de 2019)

XV - Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

XVI - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; e

XVII - Arquivo Nacional. (Redação dada pela Portaria nº 277, de 25 de março de 2019)

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria-Executiva.

§ 2º Os representantes titular e suplente serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º São produtos do GT:

I - o catálogo de bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - o catálogo dos acordos de cooperação ou instrumentos congêneres firmados pelos órgãos que compõem o Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - diagnóstico acerca da aplicação do Decreto nº 8.789, de 2016, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Nota Técnica contendo eventuais propostas para aperfeiçoamento do referido Decreto;

IV - minuta de portaria que instituirá a política de governança de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. Os produtos resultantes das atividades do Grupo de Trabalho deverão ser consolidados e comporão seu relatório final, que será apresentado ao Comitê de Governança Estratégica deste Ministério.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de suas atividades e apresentação do relatório final, contados do final do prazo de que trata o art. 3º, § 2º, desta Portaria.

Art. 6º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).