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PORTARIA Nº 89, de 19 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Governo do Estado do Ceará. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o contido no Processo nº 08001.000621/2020-47,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de policiamento ostensivo e, se necessário, repressivo, no Estado do Ceará, a fim de proteger a população cearense, em razão de movimento paredista por parte das polícias estaduais do Ceará, em caráter episódico e planejado, por 30 (trinta) dias, a contar de 20 de fevereiro até 19 de março de 2020.
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de policiamento ostensivo e, se necessário, repressivo, no estado do Ceará, a fim de proteger a população cearense, em razão de movimento paredista por parte das polícias estaduais do Ceará, em caráter episódico e planejado, por 16 (dezesseis) dias, a contar de 20 de fevereiro até 6 de março de 2020. (Redação dada pela Portaria nº 106, de 5 de março de 2020.)
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO