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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1, de 29 de março de 2019

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso VIII do art. 64 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal);

Considerando o que dispõe o inciso VII do art. 20 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º. Instituir as seguintes Comissões para visitarem, a título de inspeção, o Sistema Penitenciário Nacional:

1 - ALAGOAS, PERNAMBUCO E ACRE: Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior e Walter Nunes da Silva Junior

2 - RORAIMA E MINAS GERAIS: Pery Francisco Assis Shikida e Roberto Costa Bivar

3 - PARAÍBA E SERGIPE: José Barroso Filho e Wilson Salles Damazio

4 - PARÁ E CEARÁ: Paulo Eduardo de Almeida Sorci e Pedro Eurico de Barros e Silva

5 - ESPÍRITO SANTO E RIO GRANDE DO SUL: Rodrigo Sanchez Rios e Otávio Augusto de Almeida Toledo

6 - GOIÁS E SANTA CATARINA: Carlos Eduardo Sodré e Aldovandro Fragoso Modesto Chaves

7 - MARANHÃO E BAHIA: Danilo Pereira Junior e Aléssio Aldenucci Junior

8 - MATO GROSSO E SÃO PAULO: Márcio Schiefler Fontes e Ariovaldo Toledo Penteado Junior

9 - AMAPÁ, RIO GRANDE DO NORTE E RIO DE JANEIRO: Airton Vieira e Vilobaldo Adelino de Carvalho

10 - PARANÁ, PIAUÍ E AMAZONAS: Arthur Correa da Silva Neto e Gilmar Bortolotto

11 - RONDÔNIA, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS: Fernando Pastorelo Kfouri; Mágino Alves Barbosa Filho e Roberto Teixeira Pinto Porto.

Art. 2º - Determinar que os conselheiros designados apresentem relatório circunstanciado sobre a visita de inspeção, que será encaminhado ao DEPEN/MJ, por cópia.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

 

CESAR MECCHI MORALES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).