Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 203, de 16 de maio de 2019

  

Cria a área de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.008, de 25 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Criar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC) no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

Art. 2º À ATIC compete:

I- planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do DEPEN, observadas as diretrizes, padrões e normas emanadas pelos órgãos centrais do Governo Federal e pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DTIC/MJSP);

II- apoiar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e suas revisões, em conjunto com a DTIC/MJSP;

III- elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV- coordenar as contratações e aquisições relativas à TIC no âmbito do DEPEN, em consonância com o PDTIC do MJSP;

V- participar da elaboração e acompanhamento do orçamento quanto às rubricas relativas às atividades de TIC;

VI- assessorar as unidades do DEPEN em assuntos relacionados à TIC; e

VII- avaliar a adequação e custos de projetos de tecnologia da informação e comunicação, bem como avaliar seu alinhamento às necessidades e padrões de interesse do Ministério.

Art. 3º A ATIC ficará subordinada à Diretoria de Inteligência Penitenciária e será composta pelas seguintes estruturas:

I- Coordenação do Sistema Nacional de Informação Penitenciária - COSISDEPEN;

II- Divisão de Sistemas - DSIST;

III- Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação - NTIC; e

IV- Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.

Parágrafo único. As áreas de tecnologia das Penitenciárias Federais ficarão subordinadas tecnicamente à ATIC e administrativamente à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal.

Art. 4º O Diretor-Geral do DEPEN designará por portaria o responsável pela ATIC.

Art. 5º A ATIC deverá apresentar semestralmente relatório estatístico com dados penitenciários.

Parágrafo único. O relatório será confeccionado em conjunto com as demais diretorias do DEPEN e publicado no sitio eletrônico http://depen.gov.br/DEPEN.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a confecção minuta de portaria com a normatização das atribuições da ATIC.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).