Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 9, de 5 de novembro de 2020

  

Declarar a revogação das Resoluções nº 18, de 21 de janeiro de 1987, e 3, de 7 de julho de 1998.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

CONSIDERANDO que correm no âmbito do Ministério da Justiça os Processos nº 8004.000208/2020-52 e nº 08016003819/2020-13, solicitando que cada unidade do MJSP efetue a triagem e a análise das portarias, resoluções, instruções normativas, e outros atos de conteúdo normativo, a fim de verificar a possibilidade de sua revogação ou a necessidade de revisão/consolidação;

CONSIDERANDO a criação da Comissão destinada à consolidação das Resoluções de 2019 e à revisão geral das demais Resoluções do CNPCP, por meio da Portaria nº 4, de 6 de março de 2020 e da Portaria nº 7, de 4 de maio de 2020; e

CONSIDERANDO que se verificou que as Resoluções nº 18, de 21 de janeiro de 1987, e 3, de 7 de julho de 1998, contêm matérias que são integralmente previstas pela Portaria nº 1.107, de 5 de junho de 2008, que instituiu o Regimento Interno do CNPCP, norma posterior e superior a elas e, portanto, devem ser consideradas derrogadas, resolve:

Art. 1º. Fica expressamente declarada a revogação das Resoluções nº 18, de 21 de janeiro de 1987, e 3, de 7 de julho de 1998.

§ 1º A revogação das resoluções acima mencionadas se dá por contrariarem normas posteriores, do mesmo nível ou de nível superior ao de resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CESAR MECCHI MORALES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).