Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 10, de 5 de novembro de 2020

  

Declara a revogação da Resolução nº 4, de 16 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

CONSIDERANDO que correm no âmbito do Ministério da Justiça os Processos nº 8004.000208/2020-52 e nº 08016003819/2020-13, solicitando que cada unidade do MJSP efetue a triagem e a análise das portarias, resoluções, instruções normativas, e outros atos de conteúdo normativo, a fim de verificar a possibilidade de sua revogação ou a necessidade de revisão/consolidação;

CONSIDERANDO a criação da Comissão destinada à consolidação das Resoluções de 2019 e à revisão geral das demais Resoluções do CNPCP, por meio da Portaria nº 4, de 6 de março de 2020 e da Portaria nº 7, de 4 de maio de 2020; e

CONSIDERANDO que se verificou que a Resolução nº 4, de 16 de maio de 1994, simplesmente recomenda o cumprimento de lei, tratando-se de norma vazia de conteúdo e desnecessária, uma vez que a legislação nacional já é de observância obrigatória por todos;, resolve:

Art. 1º. Fica expressamente declarada a revogação Resolução nº 4, de 16 de maio de 1994.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CESAR MECCHI MORALES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).