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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 11, de 5 de novembro de 2020

  

Declara a revogação das Resoluções nº 2, de 30 de março de 1999; 8, de 12 de maio de 2003; e 10, de 8 de novembro de 2004.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

CONSIDERANDO que correm no âmbito do Ministério da Justiça os Processos nº 8004.000208/2020-52 e nº 08016003819/2020-13, solicitando que cada unidade do MJSP efetue a triagem e a análise das portarias, resoluções, instruções normativas, e outros atos de conteúdo normativo, a fim de verificar a possibilidade de sua revogação ou a necessidade de revisão/consolidação;

CONSIDERANDO a criação da Comissão destinada à consolidação das Resoluções de 2019 e à revisão geral das demais Resoluções do CNPCP, por meio da Portaria nº 4, de 6 de março de 2020 e da Portaria nº 7, de 4 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 2, de 30 de março de 1999, que define e reafirma regras para a organização dos Conselhos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências, extrapola os poderes concedidos pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - ao CNPCP em seu artigo 64;

CONSIDERANDO que a Resolução 8, de 12 de maio de 2003, que determina que "toda pessoa detida, ao entrar em Território Nacional, independente de sua origem, procedência ou destino, antes de deixar as dependências dos portos, aeroportos e postos aduaneiros, deverá ser apresentada às equipes de plantão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA", extrapola os poderes concedidos pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - ao CNPCP em seu artigo 64; e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 10, de 8 de novembro de 2004, que estabelece regras para a organização dos Conselhos da Comunidade nas Comarcas dos Estados, nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e nas Seções Judiciárias da Justiça Federal, e dá outras providências, extrapola os poderes concedidos pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - ao CNPCP em seu artigo 64;, resolve:

Art. 1º. Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 2, de 30 de março de 19998, de 12 de maio de 2003; e 10, de 8 de novembro de 2004.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CESAR MECCHI MORALES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).