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PORTARIA Nº 232, de 8 de março de 2019
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI do art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; e
CONSIDERANDO a manifestação do Governador do Estado do Amazonas sobre a necessidade de apoio da Força Nacional de Segurança Pública em ações de Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de patrulhamento motorizado ostensivo, nos perímetros externos do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas, em consonância com os órgãos de segurança pública envolvidos, em caráter episódico e planejado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 3 de março de 2019, data de vencimento da Portaria nº 37, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).