Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 90, de 26 de fevereiro de 2020

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 159, de 13 de fevereiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, pelo período de 13 de fevereiro a 13 de maio de 2019, prorrogado até 8 de março de 2020 pela Portaria nº 515, de 7 de maio de 2019, e pela Portaria nº 728, de 30 de agosto de 2019, ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o contido no Processo nº 08016.014335/2018-85,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento de guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal, em caráter episódico e planejado, pelo período de cento e oitenta dias, a contar de 9 de março a 4 de setembro de 2020.

Art. 2º  A operação terá o apoio logístico do órgão demandante que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. 

Art. 3º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º  O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º  Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO