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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 186, de 27 de fevereiro de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Rodoviária Federal, em Rodovias Federais no Estado do Rio de Janeiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça; e

Considerando a manifestação do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal sobre a necessidade de ações da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Rodoviária Federal, resolve

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em apoio à Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro, na modalidade de patrulhamento motorizado, em caráter episódico e planejado, por 15 (quinze) dias a partir de 1º de março de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá disponibilizar a infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Polícia Rodoviária Federal.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).