Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 177, de 26 de fevereiro de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Rondônia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI, art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; nos Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, resolve: 

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado de Rondônia, em caráter episódico e planejado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 5 de março de 2019, data de vencimento da Portaria nº 167, de 18 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo de Rondônia.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).