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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 1, de 7 de fevereiro de 2019

  

Dispõe sobre a consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária atualizada até Dezembro de 2018, nos termos do determinado na Resolução nº 4/2016-CNPCP.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a relevância do papel que reserva a Lei de Execução Penal ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em seu artigo 64, em especial na proposição de diretrizes de política quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e medidas de segurança;

Considerando a importância do fiel e eficaz exercício da ampla competência atribuída ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária pelo Decreto Presidencial nº 8.668 de 2016;

Considerando a necessidade de ampla publicidade e facilidade de consulta como medidas imprescindíveis para a implementação concreta das diretrizes divisadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e

Considerando o disposto na Resolução nº 4, de agosto de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, resolve:

Art. 1º. Fica publicada a Consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, atualizada até o mês de Dezembro de 2018, nos termos do que determina a Resolução nº 4/2016- CNPCP.

Art. 2º. A Resolução 04/16 passa a constituir parte do anexo VIII e a Resolução 05/16 a integrar o anexo III. Em relação ao ano de 2017, a Resolução 01 versa sobre a Consolidação e a Resolução 02/2017 foi revogada pela 05/2018. Foram incluídas a Resolução 03 (anexo IV), Resolução 04 (anexo II), Resolução 05 (anexo VI). Por fim, a Resolução 06/17 foi revogada pela Resolução 02/18.

Art. 3º Em relação ao ano de 2018 foram incluídas a Resolução Conjunta 01 (anexo I), Resolução 02/2018 (anexo III), Resolução 03 (anexo IV), Resolução 04 (anexo II), Resolução 06 (anexo III) e Resolução 07 (anexo VI). A Resolução 05 revogou a 02/17.

Art. 4º. Nos termos do art. 5º da Resolução nº 4, de 25 de Agosto de 2016, acompanha o anexo o devido histórico das Resoluções do CNPCP.

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do CNPCP deverá providenciar a ampla divulgação desta Resolução aos Tribunais Superiores, Estaduais e Federais, ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos Conselhos Penitenciários e a outros órgãos ou entidades relacionadas ao campo de atuação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. O compêndio integral e o histórico dos normativos do CNPCP estarão acessíveis no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MECCHI MORALES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).