Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 149, de 28 de março de 2019

  

Subdelega competências ao Coordenador de Gestão de pessoas da Diretoria Executiva.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Portaria SE/MESP nº 20, de 9 de março de 2018 e o art. 62, inciso XVI da Portaria GM/MJSP nº 199, de 9 de novembro de 2018 (Regimento Interno do DEPEN);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo Administrativo nº 08016.004300/2019-19, resolve:

Art. 1º Acrescentar a alínea "a" ao inciso II do art. 7º da Portaria nº 40, de 25 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º......................................

II - ............................................

a) caberá ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Diretoria Executiva prestar subsídios para defesa da União em processos relacionados à matéria de pessoal. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).