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PORTARIA Nº 149, de 28 de março de 2019
Subdelega competências ao Coordenador de Gestão de pessoas da Diretoria Executiva. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Portaria SE/MESP nº 20, de 9 de março de 2018 e o art. 62, inciso XVI da Portaria GM/MJSP nº 199, de 9 de novembro de 2018 (Regimento Interno do DEPEN);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo Administrativo nº 08016.004300/2019-19, resolve:
Art. 1º Acrescentar a alínea "a" ao inciso II do art. 7º da Portaria nº 40, de 25 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º......................................
II - ............................................
a) caberá ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Diretoria Executiva prestar subsídios para defesa da União em processos relacionados à matéria de pessoal. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BORDIGNON
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).