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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 97, de 8 de fevereiro de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na cidade de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI, art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; nos Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados; e

CONSIDERANDO que o rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho - MG, atingiu centenas de pessoas e muitas permanecem desaparecidas;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da defesa civil e o dever das forças federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a população e amparar os atingidos pelos efeitos do rompimento da barragem; e

CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para a realização de ações de busca e salvamento, e de outras ações de defesa civil em apoio às forças de segurança pública e defesa civil do Estado de Minas Gerais na cidade de Brumadinho, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo de Minas Gerais.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).