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PORTARIA Nº 98, de 8 de fevereiro de 2019
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Ceará. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI, art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; nos Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados; e
Considerando a manifestação do Governador do Estado do Ceará, contida no Oficio GG n° 62, de 28 de janeiro de 2019, solicitando prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Ceará, por mais 30 (trinta) dias, para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública daquele Estado, em caráter episódico e planejado.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Estado do Ceará.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Durante o período de prorrogação, poderá ser retirado parte do contingente, segundo planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, devido a redução dos incidentes de violência no Estado do Ceará verificada desde o início da atuação conjunta do Governo Federal e do Governo Estadual na retomada da ordem pública.
Art. 5º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).