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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº Despacho do Ministro nº 821/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08007.000934/2020-45.
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
ASSUNTO: Medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

 

Considerando os termos e os períodos de vigência das Instruções Normativas ME/SEDGGD/SGDP nº 19, de 12 de março de 2020, nº 28, de 25 de março de 2020, e nº 109, de 29 de outubro de 2020, fica confirmada a validade e a continuidade de produção de efeitos dos atos regularmente praticados com fundamento na Portaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020, na Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020, e nos Despachos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020, nº 546, de 21 de maio de 2020, nº 584, de 17 de junho de 2020, nº 637, de 15 de julho de 2020, nº 693, de 12 de agosto de 2020, nº 737, de 10 de setembro de 2020, e nº 784, de 8 de outubro de 2020.

Para os devidos fins, fica prorrogado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data deste Despacho, o período de excepcionalidade de que trataram as Portarias e os Despachos acima referidos, bem como a possibilidade de adoção das respectivas medidas e atos de gestão.

Por outro prisma, a nobre Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá efetuar estudos e planejamentos, adotar medidas administrativas, em sua esfera de competência, e/ou propor eventuais planos ou atos normativos, em razão das novas disposições apresentadas na Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGDP nº 109 de 29 de outubro de 2020, em especial, as disposições dos arts. 3º e 6º do citado ato normativo.

Divulgue-se.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).