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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 114, de 22 de fevereiro de 2019

    ALTERADO

Cria a Revista Brasileira de Execução Penal no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe compete, e

Considerando as atribuições do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, caracterizado como um órgão executivo da Política Penitenciária Nacional, e que deve, dentre outras atribuições, acompanhar a aplicação das normas de execução penal no país, assistir e orientar as unidades da federação na sua correta implementação, colaborando com as Unidades Federativas, por meio da qualificação e disseminação de conhecimento técnico para aqueles que atuam no sistema prisional, de forma a promover maior cooperação entre os entes federativos, e também ampliar a capacidade técnica, visando otimizar os resultados referentes à integração social do egresso à sociedade.

Considerando que o sistema penitenciário é parte integrante do sistema de justiça criminal e com este colabora, visto que a jurisdição não se encerra com a sentença ou decisão criminal, mas envolve os atos de execução penal;

Considerando a necessidade de institucionalizar serviço permanente de disseminação de conhecimentos técnico-científicos, com base em experiências e boas práticas, estudos e pesquisas a respeito da gestão penitenciária, resolve:

Art. 1º Criar a REVISTA BRASILEIRA DE EXECUÇÃO PENAL no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A Revista Brasileira de Execução Penal é um periódico técnico-científico, semestral, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tem por objetivo publicar, mediante avaliação no sistema duplo-cego de pareceristas e de membros do Conselho Científico, trabalhos originais e inéditos, resultantes de estudos teóricos e saberes especializados, produzidos por pesquisadores de universidades e/ou instituições do Brasil e do exterior.

Parágrafo único. Sua linha editorial abrange colaborações nas seguintes áreas de conhecimento: sistema de justiça criminal, sistemas penitenciários, execução penal, assistências e políticas para o sistema penitenciário, controle e participação social na execução penal, justiça e práticas de justiça restaurativas, inclusive em perspectivas comparadas com outros países. A meta primordial é produzir conhecimento com base em experiências e boas práticas, estudos, pesquisas quantitativa e qualitativa a respeito da gestão penitenciária.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA EDITORIAL E ESCOPO

Art. 3º A revista buscará qualificar-se a partir dos parâmetros estabelecidos no critério Qualis e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a saber:

I - Publicação igual ou superior a 18 artigos por volume;

II - A seção principal do periódico será constituída por artigos científicos. Porém, estes também podem ser constituídos por dossiê temático, resenhas, relatos de experiências, resultado de concursos científicos (monografias, dissertações e teses), resoluções, e documentos.

III - Que preferencialmente, 60% dos autores sejam vinculados a pelo menos 4 instituições diferentes da responsável pela edição da revista;

IV - Que preferencialmente, em cada edição publicada, pelo menos 1 (um) artigo será proveniente do exterior.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A RBEP será diretamente subordinada à Direção-Geral, compondo-se, inicialmente, da seguinte forma: (Alterado pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

Art. 4º A RBEP será diretamente subordinada à Escola Nacional de Serviços Penais (Espen), compondo-se, da seguinte forma: (Redação dada pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

I - Editor (a) - Chefe (a);

II - Coordenador de publicações; (Alterado pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

II - Editor (a); (Incluído pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

III - Revisor assistente; (Alterado pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

III - Coordenador de publicações; (Redação dada pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

IV - Técnico em Tecnologia da Informação; (Alterado pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

IV - Revisor assistente; (Redação dada pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

V - Técnico em Tecnologia da Informação;

§ 1º O Diretor-Geral do Depen poderá designar, oportunamente, demais profissionais para compor a estrutura da RBEP, com dedicação integral ou parcial, vinculados à estrutura administrativa do Depen, sejam eles ocupantes de cargos comissionados ou estatutários, e que apresentem formações acadêmicas e competências necessárias ao exercício de cada função. (Alterado pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

§ 1º O Secretário Nacional de Políticas Penais poderá designar, oportunamente, demais profissionais para compor a estrutura da RBEP, com dedicação integral ou parcial, vinculados à estrutura administrativa da Senappen, sejam eles ocupantes de cargos comissionados, estatutários ou servidores da execução penal mobilizados, e que apresentem formações acadêmicas e competências necessárias ao exercício de cada função. (Redação dada pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

§ 2º A revista contará com Comitê Executivo e Conselho Editorial.

I - O Conselho Editorial será constituído por pesquisadores especialistas, de diferentes instituições e com titulação em nível de doutorado.

II - O Comitê Executivo será composto por servidores do Depen e responsável por questões de cunho administrativo, no que tange à política editorial da revista.  (Alterado pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

II - O Comitê Executivo será composto por servidores da Senappen e por pesquisadores que possuam notório conhecimento científico, acadêmico e pesquisas alinhadas ao escopo da RBEP e responsável por questões de cunho administrativo, no que tange à política editorial da revista. Art. 3º Art. 7º (...) (Redação dada pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

§ 3º Os membros do Conselho Editorial e pareceristas "ad hoc" não serão remunerados pelos serviços prestados nas funções de Conselheiros e pareceristas, exceto no que tange ao pagamento de diárias e passagens, visando a participação em reuniões e deliberações à serviço da RBEP.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

Art. 5º A avaliação dos artigos encaminhados à Revista Brasileira de Execução Penal será realizada via pareceres, constituído por dois pareceristas "ad hoc", com titulação igual ou superior à exigida do autor, e havendo divergência, um terceiro parecerista será convocado.

Parágrafo único. Os artigos submetidos serão previamente avaliados pela Comissão Editorial, quanto à sua adequação à linha da revista.

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO E ACESSO

Art. 6º A revista será publicada nos meios impresso e digital e com acesso livre ao seu conteúdo.

Parágrafo único. Haverá cadastro prévio e obrigatório para autores, avaliadores e membros do corpo editorial.

DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS

Art. 7º Os recursos estruturais, tecnológicos, materiais e financeiros disponíveis no âmbito do Depen serão destinados, por ato do seu Diretor-Geral, à Revista Brasileira de Execução Penal, com vistas ao seu adequado funcionamento. (Alterado pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

Os recursos estruturais, tecnológicos, materiais e financeiros necessários ao adequado funcionamento da RBEP serão devidamente destinados por ato do (a) Diretor (a) da Escola Nacional de Serviços Penais (Espen). (Redação dada pela Portaria nº 216, de 20 de abril de 2023)

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As eventuais omissões desta Portaria serão solucionadas pela Direção-Geral do Depen.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).