Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 245, de 15 de março de 2019

  

Dispõe sobre medidas relativas ao evento Copa América Conmebol Brasil 2019, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 e no inciso I, do art. 29, do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º As atividades relacionadas à realização da Copa América - Conmebol - Brasil 2019, no limite das competências e atribuições das unidades integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão coordenadas pela Secretaria de Operações Integradas.

§1º A coordenação de que trata o caput engloba:

I - a centralização de informações relativas à realização do evento e à elaboração do plano de ação;

II - o contato com organizações ou entes externos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - a faculdade de demandar a realização de ações por parte das demais unidades deste Ministério; e

IV - o monitoramento da execução do plano de ação.

§2º A Secretaria de Operações Integradas poderá, respeitadas as atribuições e disponibilidade das unidades do Ministério, expedir atos para a realização do plano de ação.

Art. 2º A Secretaria-Executiva prestará apoio à Secretaria de Operações Integradas na articulação entre as unidades do Ministério e representa-lo-á junto aos órgãos superiores.

Art. 3º A Secretaria de Operações Integradas elaborará plano de ação, no prazo de 30 dias da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).