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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 41 DEP, de 29 de abril de 2020

  

Institui o curso "Inteligência Cibernética: Produção de Conhecimento com Segurança",  a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08000.011903/2020-80 e 08020.006872/2019-73.

RESOLVE:

Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

 

NOME DO CURSO

Inteligência Cibernética: Produção de Conhecimento com Segurança

MODALIDADE EaD

Autoinstrucional

CARGA-HORÁRIA

06 H/A

 

O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

 

OBJETIVO GERAL

Capacitar profissionais de Inteligência de Segurança Pública e órgãos parceiros, na área de Inteligência Cibernética, visando apresentar o funcionamento do espaço cibernético (atividades realizadas pela internet, redes sociais, ferramentas de coleta, noções de Deep Web), além de assegurar aos profissionais de ISP os meios seguros para navegação em ambiente cibernético.

PROJETO PEDAGÓGICO

11557651

Módulo 1       

Proteção de Dados em Segurança Pública

Módulo 2

Produção de Conhecimento Utilizando Informações Provenientes de Alvos Móveis

Módulo 3

Preparação de Ambiente Seguro

Módulo 4

Coleta e Análise de Dados na INTERNET

Módulo 5

Noções Básicas de Deep Web

Módulo 6

Fake News e Covid-19

 

Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 JORGE BARBOSA PONTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).