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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 156, de 8 de fevereiro de 2019

  

Prorroga o período de abertura do Programa de que trata o inciso "1" do art. 7º da Portaria MSP nº 212, de 28 de novembro de 2018, alterada pelo art. 1º da Portaria MSP nº 221, de 29 de novembro de 2018.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações; na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e suas alterações; no Decreto nº 1.093, de 3 de março de 1994; no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, e suas alterações; na Lei 13.473, de 8 de agosto de 2017; na Portaria MJ nº 2.594, de 24 de novembro de 2011; na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011; na Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011; e nas Resoluções nº 05, de 9 de maio de 2006, nº 01, de 29 de abril de 2008, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis no âmbito do Ministério da Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 28 de junho de 2019 o período de abertura previsto no inciso "1" do art. 7º da Portaria MSP nº 212, de 28 de novembro de 2018, alterado pelo art. 1º da Portaria MSP nº 221, de 29 de novembro de 2018, para o Programa no SICONV 3000020180053, Implantação de Serviços de Apoio a Pessoa Egressa do Sistema Prisional - Projetos - 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).