Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.136, de 5 de junho de 2008

  

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado da Amazônia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 442/2008-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica.

Art. 1º- AUTORIZAR a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 22 de julho de 2008, em consonância com a Portaria no- 394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso, sob as seguintes orientações:

Art. 2º- Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 

 

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).