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PORTARIA Nº 1.137, de 5 de junho de 2008
Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Alagoas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso das suas atribuições, resolve:
Considerando a necessidade de manter as ações de segurança no Estado de Alagoas, conforme solicitação do Exmº Sr TEOTONIO VILELA FILHO, Governador do Estado de Alagoas (art 4º , do Decreto 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (OG no- 114/08.01.1, de 21 de maio de 2008) e consoante Portaria Ministerial GM/MJ de nº 713 de 02 de Abril de 2008.
Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado até a data de 27 de julho de 2008.
Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).