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PORTARIA Nº 1.138, de 5 de junho de 2008
Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Roraima. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 441/2008- DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, no sentido de desintrusão de não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima.
Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 22 de junho de 2008, em consonância com a Portaria nº 394/2008, sob as seguintes orientações:
Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).