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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 92, de 3 de março de 2020

  

Dispõe sobre o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso nas ações de combate a criminalidade organizada e crimes transfronteiriços e de divisas, por meio da implementação do Programa VIGIA.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, a Portaria nº 867, de 2 de dezembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e tendo em vista o contido no Processo nº 08020.000827/2020-49,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, em caráter episódico e planejado, nas operações de enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes transfronteiriços e de divisas naquele Estado, por meio da implementação do Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras - VIGIA (Vigilância, Integração, Governança, Interoperabilidade e Autonomia).

 Art. 2º  O apoio da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública terá duração enquanto perdurar o Programa VIGIA, podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.

Art. 3º  A Coordenação-Geral de Fronteiras da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas, indicará um gerente de operações local para desempenhar as atribuições previstas nos incisos I a V do art. 30 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, promovendo o processo de atuação integrada entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e de fiscalização e controle envolvidos na operação.

Art. 4º  A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária aos servidores mobilizados da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Fronteiras da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO