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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 406, de 20 de novembro de 2020

  

Delega competência ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000437/2018-52, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para, no âmbito do Ministério, praticar atos de aprovação geral e encaminhamento do Plano Anual de Contratações - PAC e do Plano de Contratações Compartilhadas - PCCom.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Executivo Adjunto até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com a delegação previstas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).