Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 714, de 27 de julho de 2016

  

Dispõe sobre a permanência do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado de Mato Grosso do Sul; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, contida no OF/GABGOV/MS/N. 292/2016, de 14 de julho de 2016, no qual solicita, em caráter de urgência, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir do vencimento da Portaria do Ministério da Justiça e Cidadania, de nº 652, de 23 de junho de 2016, e por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para atuar, de forma complementar, em apoio às atividades da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul, no município de Caarapó, nos conflitos agrários envolvendo disputas territoriais, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Entes da Federação, ocasião em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Cidadania trabalharão em módulo mínimo de pelotão e obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).