Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.336, de 3 de dezembro de 2016

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio de Janeiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro; e Considerando a manifestação do Exmo Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Ofício GG nº 537/2016, de 15 de novembro de 2016, onde solicita o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para atuar na Cidade do Rio de Janeiro, com vistas a  auxiliar na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, por 30 (trinta) dias, a contar de 16/11/2016, para exercer ações de polícia ostensiva na segurança da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e adjacências; Palácio da Guanabara e adjacências; Palácio das Laranjeiras e adjacências; e Central do Brasil e adjacências.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).