Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 350, de 26 de dezembro de 2018

 

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e tendo em vista o art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, o art. 12 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, resolve:

Art.1º A utilização do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é gratuito, salvo nas hipóteses de cópias de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo de serviços e de materiais utilizados.

Art. 2º Será realizada a cobrança em pedidos de cópias de documentos que excederem a 10 (dez) páginas.

§1º O valor da cobrança será informado ao usuário, que deverá proceder ao pagamento por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU) para que se efetive a devida quitação.

§2º O custos adotados tomarão por base o disposto na Ordem de Serviço nº 003/2003, de 25 de setembro de 2013 - Tabela de Prazos e Valores dos Serviços de Reprodução Realizados pelo Arquivo Nacional, disponível no portal institucional, obedecidos os prazos previstos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 3º Os pedidos de cópias de documentos somente serão atendidos mediante comprovante de pagamento, que poderá ser enviado por meio eletrônico ou físico.

Art. 4º Estará isento de ressarcir custos à administração pública todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Art. 5º O disposto na presente portaria não se aplica a pedidos referentes ao acervo permanente e histórico do Arquivo Nacional, cuja reprodução é regulada pela Ordem de Serviço nº 003/2003, de 25 de setembro de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

VICENTE ARRUDA CAMARA RODRIGUES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).