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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 615, de 23 de novembro de 2020

  

Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o biênio 2020/2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 12 de abril de 2012, a Resolução SLTI/MP nº 3, de 13 de outubro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003811/2020-16, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o biênio 2020/2021, como documento orientador para as ações de promoção e implementação da Política de Dados Abertos.

Parágrafo único. Os Planos de Dados Abertos específicos, editados por órgãos e entidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, deverão guardar conformidade com o Plano de Dados Abertos ora aprovado.

Art. 2º O Plano de Dados Abertos deverá estar disponível no Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na seção "Acesso à Informação".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).