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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 636, de 23 de novembro de 2020

  

Autoriza a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o art. 9º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº 08084.007372/2020-48, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do programa de gestão no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

Art. 2º O Cade deverá submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, à Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao Órgão Central do SIPEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).