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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 1, de 12 de abril de 2018

  

Dispõe sobre a consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária atualizada até Dezembro de 2017, nos termos do determinado na Resolução nº 4/2016-CNPCP.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentais;

Considerando a relevância do papel que reserva a Lei de Execução Penal ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em seu artigo 64, em especial na proposição de diretrizes de política quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e medidas de segurança;

Considerando a importância do fiel e eficaz exercício da ampla competência atribuída ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária pelo Decreto Presidencial nº 8.668 de 2016;

Considerando a necessidade de ampla publicidade e facilidade de consulta como medidas imprescindíveis para a implementação concreta das diretrizes divisadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e

Considerando o disposto na Resolução nº 4, de agosto de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, resolve:

Art. 1º. Fica publicada a consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, atualizada até o mês de dezembro de 2016, nos termos do que determina o artigo 3º, da Resolução nº 4/2016- CNPCP.

Art. 2º. A Secretaria-Executiva do CNPCP deverá providenciar a ampla divulgação desta Resolução aos Tribunais Superiores, Estaduais e Federais, ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos Conselhos Penitenciários e a outros órgãos ou entidades relacionadas ao campo de atuação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Esta Resolução deve permanecer facilmente acessível a consulta pública no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, assim como o compêndio integral e histórico dos seus normativos.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

CESAR MECCHI MORALES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).