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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 640, de 25 de novembro de 2020

  

Dispõe sobre a criação da Revista do Sistema Único de Segurança Pública - REVISTA SUSP e do Portal de Revistas do SUSP.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto nos incisos VIII, X, XV, XVIII e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, nos incisos IX, XI, XVI, XIX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.007516/2020-19, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a criação da Revista do Sistema Único de Segurança Pública - REVISTA SUSP e do Portal de Revistas do SUSP.

Art. 2º A REVISTA SUSP terá como premissas orientadoras:

I - a legalidade, a imparcialidade, a legitimidade, a efetividade e a eficácia;

II - a originalidade, a coerência, a clareza, a concisão e a objetividade;

III - a disseminação do conhecimento científico, técnico e profissional na área da segurança pública; e

IV - a ampliação e a consolidação de boas práticas, bem como o compartilhamento de experiências para o desenvolvimento científico, a formação e o aperfeiçoamento de profissionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.

Art. 3º O Corpo Editorial da REVISTA SUSP será composto por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente; (Alterado pela Portaria MJSP nº 184, de 28 de abril de 2021)

II - Secretário-Geral; (Redação dada pela Portaria MJSP nº 184, de 28 de abril de 2021)

III - Comitê Executivo;

IV - Comitê Científico; e

V - Equipe Técnica.

§ 1º O Presidente do Corpo Editorial será o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. (Alterado pela Portaria MJSP nº 184, de 28 de abril de 2021)

§ 1º-A Compete ao Presidente:

I - exercer a supervisão finalística da REVISTA SUSP e do Portal de Revistas do SUSP; e

II - designar os membros do Comitê Executivo e do Comitê Científico, observado o disposto no inciso II do § 2º-A deste artigo. (Redação dada pela Portaria MJSP nº 184, de 28 de abril de 2021)

§ 2º O Vice-Presidente do Corpo Editorial será o Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública. (Alterado pela Portaria MJSP nº 184, de 28 de abril de 2021)

§ 2º O Secretário-Geral do Corpo Editorial será o Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública.  (Redação dada pela Portaria MJSP nº 184, de 28 de abril de 2021)

§ 2º-A Compete ao Secretário-Geral:

I - determinar a publicação de editais de convocação de trabalhos, estipular prazos, solicitar cronogramas e fazer cumprir os prazos estipulados;

II - propor ao Presidente a substituição de membros dos Comitês Executivo e Científico;

III - designar membros do Comitê Executivo para representá-lo, nos casos de impedimento do Editor-Chefe;

IV - aprovar a política editorial e a sistemática de avaliação de artigos e demais seções para publicação da Revista SUSP;

V - aprovar as temáticas de cada edição da revista e o relatório anual de atividades; e

VI - decidir, por voto de qualidade, as matérias submetidas à sua apreciação, quando couber. (Redação dada pela Portaria MJSP nº 184, de 28 de abril de 2021)

 

Art. 4º O Portal de Revistas do SUSP tem objetivo de reunir e disponibilizar, em um único ambiente, os periódicos científicos eletrônicos, em acesso aberto, vinculados aos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.

Art. 5º Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disporá sobre os órgãos de composição do Corpo Editorial, com observância ao disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

Art. 6º Ato do Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública disporá sobre o regramento complementar para funcionamento da REVISTA SUSP e do Portal de Revistas do SUSP.

Art. 7º A Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública prestará o apoio necessário à prática dos atos de estabelecimento da REVISTA SUSP e do Portal de Revistas do SUSP e apresentará agentes para composição da Equipe Técnica da REVISTA SUSP e para a operação do Portal de Revistas do SUSP, sem prejuízo da eventual participação de agentes de outros setores do Ministério.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).