Ministério da Segurança Pública |
PORTARIA Nº 221, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2018
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Altera o período de abertura do Programa de que trata o inciso 1 do
Art. 7º da Portaria nº
212, de 28 de novembro de 2018,
que estabelece procedimentos, critérios e prioridades para o financiamento de
projetos voltados à implantação de Serviços de Atenção à Pessoa Egressa do
Sistema Prisional com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e dá outras
providências. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 7.210,
de 11 de julho de 1984 e
suas alterações; na Lei
Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994 e suas alterações; no Decreto nº
1.093, de 03 de março de 1994; no Decreto nº
6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; na Lei 13.473, de
08 de agosto de 2017;
na Portaria nº
2.594, de 24 de novembro de 2011; na Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011; na Portaria MJ nº
458, de 12 de abril de 2011 e
nas Resoluções nº
05 de 09 de maio de 2006, nº 01, de 29
de abril de 2008, todas
do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis no âmbito
do Ministério da Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso "1" do
Art. 7º da Portaria nº
212, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 29
de novembro de 2018, seção 1, pág. 69:
Onde se lê: "Período de abertura do
Programa: 20 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018",
Leia-se: "Período de abertura do
Programa: 20 de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019".
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais
(Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).