Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 221, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

  

Altera o período de abertura do Programa de que trata o inciso 1 do Art. 7º da Portaria nº 212, de 28 de novembro de 2018, que estabelece procedimentos, critérios e prioridades para o financiamento de projetos voltados à implantação de Serviços de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e suas alterações; na Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994 e suas alterações; no Decreto nº 1.093, de 03 de março de 1994; no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; na Lei 13.473, de 08 de agosto de 2017; na Portaria nº 2.594, de 24 de novembro de 2011; na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011; na Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011 e nas Resoluções nº 05 de 09 de maio de 2006nº 01, de 29 de abril de 2008, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis no âmbito do Ministério da Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso "1" do Art. 7º da Portaria nº 212, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 29 de novembro de 2018, seção 1, pág. 69:

Onde se lê: "Período de abertura do Programa: 20 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018",

Leia-se: "Período de abertura do Programa: 20 de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019".

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).