Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 103, de 19 de abril de 2018

 

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003; resolve:

Art. Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do/a Polícia Rodoviária Federal, que integram o Processo nº 00320.000454/2007-42, do Arquivo Nacional.

Parágrafo único - O/A Polícia Rodoviária Federal cumpriu as exigências necessárias para ter seus instrumentos de gestão de documentos aprovados, por prazo indeterminado, uma vez que encaminhou ao Arquivo Nacional relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto de sua utilização e os resultados de sua aplicação.

Art. 2° - Caberá ao/à Polícia Rodoviária Federal avaliar, a qualquer momento, se o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, sendo, obrigatório, encaminhar a proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo Arquivo Nacional.

Art. 3º - Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: http://www.arquivonacional.gov.br.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 083, de 22 de março de 2018, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que aprovou, pelo prazo de vinte e quatro meses, os instrumentos de gestão de documentos do/a Polícia Rodoviária Federal.

Art. 5 º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

 

CAROLINA CHAVES DE AZEVEDO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).