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PORTARIA Nº 7, de 11 de janeiro de 2017
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da AGÊNCIA NACIONALDE ÁGUAS (ANA), que integram o Processo nº008060.000184/2013-38 do Arquivo Nacional.
Parágrafo único. A Agência Nacional de Águas cumpriu as exigências necessárias para ter seus instrumentos de gestão de documentos aprovados, por prazo indeterminado, uma vez que encaminhou ao Arquivo Nacional relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto de sua utilização e os resultados de sua aplicação.
Art. 2° A Agência Nacional de Águas constatou, após o uso dos instrumentos de gestão de documentos, a necessidade de complementação da "nota explicativa" do código 721.1 (Cota) e a inclusão de uma temporalidade diferenciada no campo "observação" da Tabela referente ao código 224 (Regularização do uso da água).
Parágrafo único - O Arquivo Nacional, após leitura e análise do relatório circunstanciado supracitado, considerou as inclusões propostas pertinentes, aprovando a sua inserção nos instrumentos de gestão de documentos.
Art. 3º Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do "Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da Administração Pública Federal" http://www.siga.arquivonacional.gov.br.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 295, de 29 de dezembro de 2014, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que aprovou, pelo prazo de vinte e quatro meses, os instrumentos de gestão de documentos da Agência Nacional de Águas (ANA).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RICARDO MARQUES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).