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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 642, de 2 de dezembro de 2020

  

Altera a Portaria MJSP nº 619, de 9 de novembro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB e considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a decisão, de 8 de julho de 2020, na medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/DF, e o que consta no processo administrativo nº 08620.002691/2017-47, em especial o teor da Nota Técnica nº 52/2020/GM/MJ, de 27 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 619, de 9 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, nas ações de segurança pública com vistas a garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, na Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria. ....................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).