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PORTARIA Nº 158, de 17 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Sergipe para cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013;
Considerando o Termo de Compromisso firmado entre a União e o Estado de Sergipe, estabelecendo entre si o Pacto Federativo pela Segurança Pública - PFSP, para integração, colaboração e cooperação na busca prioritária pelo cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP, com previsão de atuação da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em apoio ao Estado de Sergipe, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, consoante o previsto no PFSP e no PNSP, nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária, e perícia forense, com o objetivo de reduzir homicídios dolosos, feminicídios, violência contra a mulher, e de combater a criminalidade organizada transnacional, em especial, os tráficos de drogas e de armas.
Art. 2º A atuação e o número de profissionais a serem disponibilizados obedecerão ao planejamento em conjunto entre os órgãos envolvidos.
Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, de acordo com o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).