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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 122, de 1 de dezembro de 2020

  

Ementa é a parte do ato que deve conter a síntese, um resumo do assunto tratado na norma. É necessária correlação com a ideia central do texto e com o artigo 1º da Portaria

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo administrativo 08062.000004/2020-27, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2020, a vigência câmara técnica consultiva com a finalidade de propor diretrizes e os procedimentos técnicos que deverão ser adotados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR para implementação do disposto no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, que "Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais", após a apresentação do relatório parcial de atividades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).