Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 126, de 16 de março de 2020

  

Dispõe sobre o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas nas ações de combate à criminalidade organizada naquele Estado.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, a Portaria nº 867, de 2 de dezembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e tendo em vista o contido no Processo nº 08000.005613/2020-05,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas, nas operações de enfrentamento às organizações criminosas naquele Estado.

Art. 2º  O apoio da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública terá duração enquanto perdurarem as ações da Força-Tarefa, podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.

Art. 3º  A Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicará um gerente de operações local para desempenhar as atribuições previstas nos incisos I a V do art. 30 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, promovendo o processo de atuação integrada entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e os de fiscalização e controle envolvidos na operação.

Art. 4º  A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária aos servidores mobilizados da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO